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PARCELAMENTO
E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
PARCELAMENTO:
como a própria palavra sugere, no Direito Tributário
Nacional, significa que, em havendo pendência de pagamento de
tributos, este pode ser feito em parcelas após a apuração
do débito e conseqüente deferimento do fisco
COMPENSAÇÃO:
dentre as formas de extinção da dívida, além é óbvio, do
pagamento, há a compensação.Tal se admite, no campo do
Direito, quando duas pessoas, sejam físicas ou jurídicas, são
ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.
Porém,
no campo do Direto Tributário, a compensação só pode
ocorrer quando expressamente autorizado por lei.
Em
linhas gerais, há que se dizer que, via de regra, o que foi
recolhido indevidamente deve ser compensado com as incidências
futuras.
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